A ocorrência de acidentes em ambientes de trabalho que envolvem máquinas, principalmente em obras, é considerada um risco. Um dado alarmante, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), revela que, em 2015, foram registrados 13.387 acidentes de trabalhos envolvendo profissionais da construção civil.

Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a NR12, que orienta sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo diretrizes para que as empresas garantam a segurança do trabalhador, além da diminuição do uso de equipamentos obsoletos e inseguros.

Sua empresa está adequada à NR12? No artigo de hoje, vamos falar sobre os seus princípios e como aplicá-la no seu canteiro de obras! Acompanhe. 

Princípios da NR12

A NR12 define todas as “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos”.

Em outras palavras,  é de responsabilidade do empregador tomar todas as medidas de proteção para a execução do trabalho com máquinas e equipamentos, garantindo a saúde dos trabalhadores. E quando se trata de trabalho em altura, a NR12, no Anexo XII, define os regulamentos para Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Por isso é importante seguir os procedimentos de aplicação da Norma, e para a aplicação na prática,, é necessária a obtenção e manutenção de diversos documentos.

Procedimentos para adequação de máquinas e equipamentos à NR12

Inventário de máquinas

O primeiro passo a ser executado para se adequar à Norma Regulamentadora é documentar todas as máquinas e equipamentos existentes no canteiro de obras. Neste documento, é preciso estar descrito, para que se tenha um panorama geral das máquinas existentes no canteiro de obras, de forma a facilitar a categorização e priorização de ações de redução de riscos:

  • A identificação da máquina ou equipamento;
  • Sua descrição geral;
  • Sua produtividade, capacidade, tempo de operação diário, operários envolvidos; e
  • O diagnóstico relacionado à NR12.

Planta baixa

Ter uma planta baixa indicando a localização das máquinas no canteiro de obras permite que qualquer pessoa, mesmo não conhecendo o local, saiba onde cada equipamento está trabalhando. A planta também pode apresentar informações sobre o fluxo de processos, materiais, posição dos operadores e uso do maquinário em altura.

Análise de riscos

Dentre todos os documentos exigidos pela NR12, a análise de risco é o principal deles, pois mapeia os pontos críticos envolvidos em cada máquina e equipamento. Somente após esse mapeamento é possível elaborar planos para redução ou eliminação dos riscos.

Emissão da ART

Um ponto de extrema atenção é que a NR12 exige que a análise de risco contenha uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que pode ser assinada por um engenheiro ou técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Plano de ação

Com a Análise de Riscos e a ART em mãos, é preciso elaborar um plano de ação para adequar todas as máquinas no canteiro de obras e realizar as alterações de acordo a análise. Por exemplo: o Anexo XII da NR12 descreve características que os equipamentos para a elevação de pessoas e realização de trabalho em altura devem possuir.

Manual de operação e manutenção

Com todos os dados em mãos, a NR12 exige que seja elaborado um Manual de Operação e Manutenção dos equipamentos, a fim de orientar o uso e a manutenção de forma segura para os operários.

Capacitação dos operários

De nada adianta cumprir com todos os requisitos da norma se o operário não estiver capacitado para o manuseio do equipamento. Por isso, quando terminar de elaborar a documentação, apresente todos os resultados obtidos, garantindo, assim, maior segurança aos trabalhadores.

Cuidar da segurança dos operários é muito importante para as construtoras, e é imprescindível buscar soluções para reduzir os acidentes no canteiro de obras – por isso, não deixe que sua empresa peque na não adequação à NR12. 

E então, ficou com alguma dúvida em relação à Norma Regulamentadora e como atender às suas prescrições? Conte pra gente pelos comentários e até a próxima.